A Câmara dos Deputados tem dez dias para enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) explicações sobre a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3 de 2021, conhecida como PEC da Blindagem. O prazo foi definido pelo ministro Dias Toffoli nesta quinta-feira (18). Após receber a manifestação da Casa, o magistrado deve analisar o pedido de suspensão.
O despacho do ministro foi proferido em resposta ao mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) para suspender a tramitação da PEC, que foi aprovada pela Câmara na terça-feira (16).
Mais cedo, os líderes do PT, PSB e PSOL também entraram com ação no STF sobre a PEC. Toffoli também deverá relatar essa ação.
A solicitação de Kutaguiri pede que sejam suspendas a apreciação, votação e promulgação de determinados trechos da PEC, entre eles: a ampliação do foro por prerrogativa de função para presidentes de partidos políticos; a exigência de autorização do Supremo para medidas cautelares de caráter civil contra parlamentares; e o voto secreto nas decisões de investigação e processamento de membros do Congresso Nacional.
Após a aprovação da PEC por 314 a 168, o texto foi enviado ao Senado. Em caso de aprovação, a proposta será promulgada pelo Congresso e entrará em vigor sem a necessidade de sanção ou veto presidencial.
Sobre a PEC da Blindagem
A PEC da Blindagem, chamada pelo Centrão de PEC das prerrogativas, altera as regras de julgamento e investigação de parlamentares e presidentes de partidos políticos, criando barreiras para que eles sejam processados ou presos.
O texto prevê que presidentes de partidos políticos com representação no congresso passarão a ter foro especial. Com isso, esses líderes deverão ser julgados somente pelo STF.
Além disso, caso a proposta seja aprovada no Senado, deputados e senadores só poderão ser processados criminalmente se houver autorização da própria Casa Legislativa, que deve ocorrer em votação secreta e por maioria absoluta.
A PEC também defende que parlamentares só poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável. Mesmo nesses casos, caberá ao plenário decidir, também por votação secreta, se a prisão será mantida ou revogada.
A matéria também determina que os parlamentares, uma vez diplomados, serão submetidos a julgamento do STF e, “a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes”.
Na prática, a PEC dificultaria a tramitação de processos contra políticos e reduziria mecanismos de transparência atualmente em vigor e retoma, em partes, o texto original da Constituição Federal de 1988.
*Com informações de Agência Brasil*



