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Imóveis em frente a pontos de ônibus terão desconto no IPTU em Ribeirão Preto; Entenda

Ordem Complementar foi promulgada pelo Legislativo nesta sexta-feira (19), após rejeição do veto total

Ponto de ônibus público | Foto: Divulgação

Conforme publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19), a Câmara de Ribeirão Preto, através do presidente Isaac Antunes (PL), promulgou a Lei Complementar que aplica um desconto de 5% no IPTU de imóveis defronte à qualquer ponto de ônibus da cidade. 

A promulgação da Lei Complementar, apresentada pelo vereador Daniel do Busão, ocorreu após o corpo Legislativo da cidade rejeitar o veto total ao Projeto de Lei Complementar N’ 9/2025, proposto pelo Executivo, durante Sessão Ordinária realizada em 17 de setembro. 

“Fica concedido desconto de 5% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis residenciais edificados que possuam, defronte à testada principal, ponto de parada oficial de transporte coletivo urbano”, determina o texto. 

O benefício será concedido mediante requerimento do contribuinte, protocolado até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior, instruído com:

I – declaração firmada pelo proprietário ou possuidor direto do imóvel, sob as penas da lei, de que há ponto de ônibus localizado defronte à testada principal do imóvel;

II – fotografia atual do imóvel e do referido ponto de parada;

III – comprovante de endereço atualizado.

A administração pública deve apurar as informações a qualquer tempo, ainda conforme definido, ficando o contribuinte sujeito a revogação do benefício e a cobrança retroativa dos valores descontados. 

O benefício já é válido a partir do próximo exercício fiscal.


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