A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a legalidade da abordagem policial que apreendeu 435,8 quilos de cocaína no aeroporto de Penápolis (SP), em dezembro de 2024. A droga foi encontrada no interior de uma aeronave e dois homens, um deles o piloto, foram presos em flagrante. O acórdão do Tribunal anulou uma sentença da 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP), que havia absolvido o acusado que não era piloto.
Devido a questões de saúde do acusado, a ação penal movida pelo MPF contra os dois homens havia sido desmembrada pela Justiça Federal, de forma que eles foram julgados em processos distintos.
Durante a tramitação dos processos, o juiz concedeu prazo para que a acusação juntasse toda a documentação de investigação anterior à prisão e instauração do inquérito, por considerar que deveria haver fundada suspeita para a ação policial.
O MPF então se manifestou entendendo que eram adequadas e suficientes as informações que já tinham sido prestadas em relatório da Polícia Federal (PF). O documento revelou que a abordagem foi realizada em colaboração com a Polícia Militar do Estado de São Paulo após uma denúncia anônima, que alertou sobre o tráfico internacional de drogas e identificou o piloto e o destino da aeronave.
Além disso, a partir da denúncia, a PF passou a monitorar o piloto e identificou que, no dia dos fatos, ele registrou sete planos de voo, indicando que o transporte das drogas estava prestes a ocorrer. Ao avistar um helicóptero da Polícia Militar, o piloto manobrou a aeronave em uma aparente tentativa de fuga, mas foi detido.
Entretanto, o magistrado considerou que não foi comprovada a existência de fundadas suspeitas para a realização da busca veicular e, como todas as demais provas derivam dela, declarou a nulidade da totalidade do conjunto probatório em ambos os processos, absolvendo os dois réus.
Atuação policial
O MPF recorreu contra as sentenças, argumentando que a atuação policial estava amparada pela legislação, já que se tratava de situação de flagrante delito, o que dispensa autorização judicial prévia.
Ao analisar o caso do réu que não era piloto, o TRF3 acolheu os argumentos do MPF e destacou que a ação dos policiais ocorreu diante de indícios claros de atividade criminosa, tendo sido observados os requisitos legais que autorizam a intervenção imediata.
Jurisprudência consolidada
Para o Tribunal, a decisão de primeiro grau havia desconsiderado a jurisprudência consolidada sobre a legalidade de abordagens em situações de flagrante, especialmente em crimes graves como o tráfico internacional de drogas.
Com a decisão do TRF3, o processo criminal será retomado pela primeira instância da Justiça Federal, permitindo a continuidade da responsabilização penal do acusado.



