Por 18 votos, a Câmara de Ribeirão Preto revogou a Lei Municipal Complementar N°1475, de 2002, que concedia o uso de uma área pública à Sociedade Evangélica de Ribeirão Preto.
Apenas Daniel Gobbi (PP), Franco Ferro (PP) e Bigodini (MDB) não votaram o texto, além do presidente Isaac Antunes (PL).
A concessão aconteceu por uma Lei Complementar de outubro de 2002. Segundo o prefeito Ricardo Silva (PSD), autor do Projeto, a proposta foi apresentada pela própria Sociedade, que desocupou o espaço em janeiro de 2017, em razão do encerramento do serviço de creche em parceria com a Secretaria da Educação.
O espaço está localizado na Avenida dos Andradas, n° 850, no bairro Jardim Marchesi. No informe da rescisão, a Sociedade Beneficente justifica que “o principal motivo para a fatídica rescisão, refere-se à defasagem do valor per capita repassados pela Secretaria da Educação”.
Ainda segundo a Sociedade, a condição prejudicou o atendimento qualificado das crianças, capacitação continuada dos professores, adequação salarial de acordo com a categoria e manutenção predial. Afirma ainda a recorrência de atos de vandalismo.
Durante a primeira discussão da causa, o Projeto foi aprovado por 20 votos. Apenas Isaac Antunes (PL), presidente da Casa, e Bigodini (MDB), afastado por atestado psiquiátrico, não votaram o texto na ocasião.
Assista na íntegra:



