Ribeirão Preto tem, de acordo com dados da Secretaria da Saúde, mais de 3,3 mil pessoas vivendo com a HIV. Os dados são referentes ao final do ano passado – último balanço divulgado e mostram ainda que, desde 1987, data do primeiro óbito causado pela doença na cidade, mais de 3 mil pessoas já perderam a vida em decorrência da Aids.
A boa notícia, entretanto, é que a taxa de mortalidade, que já chegou a 25 casos para cada cem mil habitantes em um ano, caiu para 4 por cem mil no ano passado, segundo as informações oficiais.
No Brasil, a situação não é diferente. Segundo dados do Boletim Epidemiológico HIV/Aids divulgado neste ano, de 1980 a junho de 2020, foram confirmados 1.011.617 casos de Aids no Brasil. Apesar de estarem em queda, os números são alarmantes: mais de 37 mil pessoas foram infectadas no país só em 2019.
Segundo o biomédico e coordenador do curso de Biomedicina do Centro Universitário Barão de Mauá, Jorge Luiz Naliati Nunes, a Aids ainda não tem cura, mas é possível ter uma vida longa e saudável. “Atualmente, em torno de 21,7 milhões de pessoas fazem tratamentos com combinações de medicamentos antirretrovirais (ARVs) que ajudam a combater a multiplicação do vírus, evitando o comprometimento rápido do sistema imunológico”, explica.
Sintomas
Embora os medicamentos usados no tratamento possam provocar efeitos colaterais, Nunes ressalta que fazer o acompanhamento periódico com o médico e levar uma vida saudável são primordiais para a qualidade de vida do paciente. “Recomenda-se também o acompanhamento médico do parceiro ou da parceira, sendo fundamental o uso de preservativos nas relações sexuais”, ressalta.
O aparecimento dos primeiros sintomas varia de acordo com cada caso. Todavia, os mais comuns são quadros iniciais semelhantes a uma gripe como febre, mal-estar prolongado, gânglios inchados pelo corpo, manchas vermelhas na pele, dor de garganta e nas articulações.
“Em seguida, os sintomas desaparecem por muito tempo, podendo ser de dois a 15 anos, mas o vírus está se replicando vagarosamente”, comenta.
HIV x Aids
Assim como o Outubro Rosa e o Novembro Azul, que alertam a população sobre o câncer de mama e o de próstata respectivamente, o Dezembro Vermelho tem o intuito de chamar atenção para as medidas de prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos das pessoas infectadas pelo HIV.
Ter o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) não significa ter a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
A Aids é o estágio mais avançado e o mais grave da infecção causada pelo HIV. Ela surge quando o paciente apresenta infecções oportunistas, que se aproveitam da fraqueza do organismo, devido à baixa imunidade.
Quando o organismo e a imunidade ficam enfraquecidos, o quadro pode se agravar, segundo Nunes.
“Isso ocorre quando o sistema imunológico se torna fraco ao ponto de não poder mais combater infecções e doenças como a pneumonia, a meningite, a tuberculose e alguns tipos de câncer”, diz.
Direitos
É devido à gravidade da doença e à necessidade de tratamentos que quem for infectado pelo HIV é protegido pela Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids.
De acordo com o professor Daniel Pacheco, doutor em direito pela Universidade de São Paulo, alguns dos direitos resguardados pela declaração são o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o benefício de prestação continuada. Apesar de não serem automáticos, eles podem ser utilizados quando o portador não consegue ou não tem condição de exercer algum trabalho por conta da doença.
“Como eles sofrem de doenças oportunistas, que podem prejudicar a qualidade de vida e causar, até mesmo, a invalidez, é fundamental que existam esses direitos, como a aposentadoria e a prestação continuada”, explica.
Pacheco ainda ressalta a importância do combate à discriminação. Até porque, mesmo com a divulgação de informações sobre a doença, muitas pessoas ainda sofrem preconceito. “Embora todos estejam mais informados do que há 40 anos, quando o vírus da Aids começou a circular, ainda há bastante preconceito. Existem pessoas, por exemplo, que não gostam nem de sentar próximas a indivíduos infectados”, afirma. Por isso, ele ressalta que, nos casos de discriminação, o portador pode procurar a polícia. “Possivelmente, tal conduta constituirá crime”, finaliza.