O Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20.000,00 por danos morais a um mecânico de Castilho (SP) que foi preso indevidamente e permaneceu detido por uma semana. A sentença, proferida pelo juiz Guilherme Massahiro Yamamoto, da 2ª Vara de Andradina (SP), concluiu que, embora o mandado de prisão original tenha sido expedido por engano pela Justiça da Paraíba, os agentes paulistas cometeram excessos na sua execução, configurando falha do serviço público.
O caso teve início quando a vítima foi abordada e presa em sua residência, no dia seis de março deste ano, com base em um mandado de prisão preventiva por um crime de homicídio ocorrido em Campina Grande (PB). Durante a ação, ele foi algemado e, segundo os autos, exposto publicamente, mesmo sem oferecer resistência. Ele permaneceu encarcerado por sete dias até que o erro fosse finalmente comprovado e posto em liberdade.
Em sua defesa, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo argumentou que não deveria ser responsabilizada, pois seus agentes apenas cumpriram uma ordem judicial de outro estado. No entanto, o juiz Guilherme Yamamoto rejeitou esta tese, afirmando que a responsabilidade do Estado de São Paulo não decorre do mandado em si, mas da conduta abusiva de seus policiais durante a prisão.
“O fundamento do pedido de danos morais não se origina do vício do mandado, de responsabilidade, em tese, do Judiciário do Estado da Paraíba, mas sim da conduta dos agentes estaduais paulistas que o executaram de forma abusiva, utilizando algemas de modo desnecessário e causando exposição vexatória”, destacou o magistrado na sentença.
Medida restrita
A decisão ressalta que o uso de algemas é uma medida excepcional, restrita a casos de resistência, risco de fuga ou perigo, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso de Márcio, não houve justificativa para a aplicação da medida, o que caracterizou o abuso de autoridade e a falha na prestação do serviço público.
Indenização
Ao fixar o valor da indenização, o juiz considerou a gravidade do dano, que incluiu a privação de liberdade por sete dias por um crime grave (homicídio), a exposição na mídia local e o profundo constrangimento, que ultrapassam o ‘mero aborrecimento’. O valor também cumpre uma função punitiva e pedagógica para o Estado, visando evitar que erros semelhantes se repitam.
A condenação inclui ainda o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
A defesa do mecânico foi feita pelo advogado José Eduardo Giometti dos Santos.



