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Mulher é presa em flagrante por manter casa de repouso de idosos em condições precárias

A mulher, responderá pelo crime de expor a perigo a integridade física, previsto no Estatuto do Idoso. A pena base é de detenção de 2 meses a 1 ano e multa, podendo chegar até 14 anos de reclusão.

FOTO: Polícia Civil

Uma mulher, de 68 anos, foi presa em flagrante por manter uma casa de repouso para idosos em condições precárias de higiene e cuidados pessoais, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A mulher, responderá pelo crime de expor a perigo a integridade física, previsto no Estatuto do Idoso. A pena base é de detenção de 2 meses a 1 ano e multa, podendo chegar até 14 anos de reclusão.

De acordo com a Polícia Civil, na tarde da última quinta-feira (30), agentes receberam denúncias sobre uma suposta casa de repouso em condições inadequadas de higiene e cuidados pessoais. Com base nas informações obtidas, os agentes foram até o local e, ao chegarem no imóvel, constataram que se tratava de um lugar insalubre no qual inclusive era possível perceber que havia consumo de bebidas alcoólicas e vestígios de uso de drogas.

Além disso, o local estava sujo e os alimentos armazenados de forma inadequada impossibilitando o consumo. Uma mulher de identificou como responsável pelo imóvel, afirmou que cuida pessoalmente de uma das idosas e que o outro idoso presente no local está sob os cuidados de uma outra pessoa.

A senhora que vivia no local, ao ser questionada sobre sua rotina e vivência no local e esta relatou que no café da manhã recebe somente um copo de café e metade de um pão com manteiga e que o almoço servido era trazido do Bom Prato,  programa de segurança alimentar brasileiro criado no estado de São Paulo.

Com base nas condições insalubres encontradas no imóvel, a qual claramente oferece risco à saúde dos idosos, a mulher responsável foi encaminhada à delegacia para que fossem realizados os procedimentos de polícia judiciária.

Devido à gravidade dos fatos, o delegado de plantão decidiu manter a prisão em flagrante da responsável, a qual segue à disposição da Justiça.

Crime contra idosos

O crime de “expor a perigo a integridade física” de um idoso, previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, artigo 99), ocorre ao submetê-lo a condições desumanas ou degradantes, privá-lo de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitá-lo a trabalho excessivo ou inadequado. Desde julho de 2025, a pena base é de detenção de 2 meses a 1 ano e multa; caso resulte lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 3 a 7 anos; e em caso de morte, a pena é de reclusão de 8 a 14 anos. 

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