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Procuradoria da Câmara de São José emite pareceres sobre denúncias envolvendo nomeações de parentes e aliados de prefeito

Reeleito em São José, Anderson Farias (PSD) anuncia secretariado para 2025; veja os nomes
Foto: Divulgação/PMSJC

A Procuradoria da Câmara de Vereadores de São José dos Campos emitiu pareceres na quarta-feira (5) sobre duas denúncias contra o prefeito Anderson Farias (PSD) que chegaram à Casa de Leis.

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A primeira denúncia, protocolada pelo advogado Hilton Cardoso dos Santos, questiona a nomeação de Milena Coelho para o cargo comissionado de Diretora de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde.

Milena assumiu o cargo em 10 de janeiro, sete meses antes de revelar, no fim de agosto, que teve um relacionamento amoroso com o prefeito Anderson Farias (PSD). Ela pediu exoneração em outubro. Segundo o advogado, a nomeação teria atendido interesse pessoal e violado os princípios de moralidade e impessoalidade.

A Procuradoria, no entanto, destacou que não analisa o mérito das denúncias, apenas os aspectos formais. O parecer dos quatro procuradores concluiu que os requisitos legais foram cumpridos.

O documento prevê que o presidente da Câmara deve ler o parecer em plenário e consultar os vereadores sobre seu recebimento, decisão que depende de maioria simples.

O Portal THMais entrou em contato com a comunicação da Assembleia Legislativa Municipal, que informou que o parecer deve ser lida na sessão desta quinta (6) e, em caso de a maioria dos parlamentares presentes votar favoravelmente ao recebimento, será constituída comissão processante, com três vereadores, através de sorteio.

Já a segunda denúncia, apresentada por Paula Rosangela Custódio (PL), envolve outras nomeações do prefeito. Segundo ela, foram beneficiados:

  • Júlia Lângneck, na Urbam, namorada do filho do prefeito;
  • Guilherme Zamboni Benato, na Controladoria Geral do Município, amigo do filho do prefeito.

Paula acusa o prefeito de violar deveres do cargo, favorecer pessoas próximas e cometer infrações político-administrativas e atos de improbidade.

A Procuradoria reforçou que não pode avaliar o mérito e que a Câmara não tem competência para determinar afastamento cautelar do prefeito.

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