Após fiscalizações no Mercadão, vereador propõe PL para tornar o queijo canastra patrimônio cultural imaterial da cidade

Texto foi apresentado pelo vereador Danilo Scochi (MDB) em novembro, e não há data prevista discussão em plenário

Produtos apreendidos durante fiscalização, em 2025 | Foto: Divulgação

Após fiscalizações no Mercadão Central de Ribeirão Preto e ao menos 120 kg de produtos levados para descarte no aterro sanitário, o vereador Danilo Scochi (MDB) propôs um Projeto de Lei que reconhece o queijo canastra como patrimônio cultural imaterial da cidade.

O Projeto foi apresentado em 13 de novembro, e atualmente ocupa a Secretaria Legislativa, sem data prevista para discussão da pauta em plenário.

De acordo com o texto proposto, o reconhecimento do queijo canastra ocorre “em razão de sua relevância histórica, cultural, gastronômica e social para a população ribeirão-pretana”.

“O queijo mineiro, produzido de forma artesanal e tradicional, constitui símbolo da identidade alimentar brasileira, estando profundamente enraizado nos hábitos, na memória e nas tradições do povo de Ribeirão Preto e de toda a região, sendo presença constante nas feiras livres, no Mercado Municipal e em diversos estabelecimentos de comércio popular”, continua.

O documento apresenta também o objetivo de “preservar, valorizar e difundir esse importante patrimônio alimentar, incentivando sua produção responsável e segura, em conformidade com as normas sanitárias e de qualidade vigentes”.

Se aprovado for, a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, a Secretaria Municipal da Saúde e outros órgãos, deverá:

I – promover e apoiar estudos técnicos, levantamentos, registros e inventários culturais sobre a história, os modos de produção e a importância do queijo mineiro para o município;

II – adotar medidas de preservação, salvaguarda e promoção do bem cultural, em consonância com as diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e da UNESCO;

III – estimular campanhas educativas e eventos culturais que valorizem o queijo mineiro como expressão da gastronomia tradicional ribeirão-pretana;

IV – apoiar ações de capacitação, regularização e incentivo à produção artesanal segura, em cooperação com entidades públicas e privadas, produtores locais, comerciantes e órgãos de vigilância sanitária;

V – incluir o queijo mineiro em projetos e festivais gastronômicos municipais, bem como em iniciativas de turismo cultural e gastronômico.

Ainda segundo o texto, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias institucionais com entidades culturais, associações de produtores, universidades, institutos de pesquisa e órgãos governamentais, com vistas à preservação, documentação e difusão do patrimônio cultural reconhecido.

Em seguida a aprovação, a prefeitura deverá regulamentar a Lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação, podendo criar programas, linhas de apoio, editais culturais e mecanismos de incentivo voltados à valorização e preservação do queijo mineiro no contexto cultural ribeirão-pretano.

Clique aqui e leia o documento na íntegra.

Fiscalização e alimentos descartados

A Vigilância Sanitária realizou em 12 de novembro uma fiscalização de rotina no Mercadão Municipal. A ação, que ocorreu ao longo da manhã e da tarde, teve como foco garantir o cumprimento das normas sanitárias e a segurança alimentar dos consumidores, de acordo com a prefeitura.

Mercadão de Ribeirão Preto | Foto: Melo de Carvalho (TH+ Portal)

Durante a vistoria, sete boxes foram inspecionados, sendo quatro deles autuados por irregularidades. Ao todo, cerca de 120 kg de produtos sem procedência ou rotulagem foram inutilizados e encaminhados ao aterro sanitário.

Entre os itens descartados estavam garrafas de manteiga, queijos meia cura, queijos curados e chancliche, todos sem registro de inspeção prévia pelos órgãos competentes.

Outros 50 kg de produtos foram interditados cautelarmente, após o proprietário alegar possuir documentação que comprove a regularidade. Os produtos foram lacrados e não podem ser retirados do local sem autorização prévia da Vigilância Sanitária. O comerciante permanece como fiel depositário até a conclusão da análise.

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