A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) irá votar, na próxima segunda-feira (8), o projeto de lei que propõe a concessão de subvenção econômica de R$ 500 mil mensais à Transportes Urbanos Araçatuba (TUA), concessionária do serviço de transporte coletivo urbano, nos próximos três anos. O projeto será discutido e votado durante a 41ª sessão ordinária do ano.
A proposta do município prevê que os R$ 500 mil sejam repassados mensalmente, até o final do contrato com a TUA, em agosto de 2028, mas com correção anual pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe). O objetivo, segundo a administração, é corrigir o desequilíbrio financeiro do transporte público.
Os recursos deverão ser destinados exclusivamente a despesas de custeio, como combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, manutenção, despesas com pessoal, encargos sociais, seguros e tributos sobre a receita. É vedada a utilização dos recursos para gastos de capital e investimentos.
A última subvenção à TUA foi aprovada em abril deste ano, no valor de R$ 450 mil, com a última parcela a ser paga no mês de dezembro.
Ajuda financeira
Em sua justificativa, a Prefeitura argumenta que a empresa precisa da ajuda financeira porque vem executando o serviço de transporte coletivo com déficit, “diante do elevado aumento de despesas operacionais e de manutenção da frota, incluindo combustíveis, peças e outros equipamentos de reposição”.
Ainda segundo o Executivo, a destinação de recursos é necessária para a manutenção da operação do serviço, sem riscos de paralisação garantindo uma tarifa compatível com a realidade da população.
O projeto ressalta que o transporte público é direito fundamental e serviço público essencial, conforme a Constituição Federal. A subvenção econômica, segundo o texto, pode auxiliar na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Prestação de contas
A concessionária deverá prestar contas dos recursos recebidos mensalmente, em até 30 dias após o recebimento de cada parcela. A prestação de contas deve ser acompanhada de certidões negativas de débitos federal, estadual, municipal, trabalhista, do FGTS e do INSS.
Caso haja superávit em algum mês, a empresa deverá devolver o valor remanescente ao Tesouro Municipal em até 30 dias. A ausência ou inadequação na prestação de contas acarretará na devolução integral da parcela repassada, devidamente atualizada.
Contrato vai até 2028
A subvenção será encerrada quando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão for restabelecido e o sistema conseguir subsistir economicamente, sem riscos de paralisação. Também pode ser extinta por falta de prestação de contas, insuficiência de recursos municipais, resolução do contrato de concessão ou decisão fundamentada do Chefe do Executivo.
O contrato de concessão da TUA foi celebrado em 3 de agosto de 2018 e tem prazo de vigência de 10 anos.


