O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a liberação de emendas parlamentares para os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), que estão nos Estados Unidos. A decisão, tomada nesta quinta-feira (4), afirma que não há exercício legítimo de mandato com parlamentares residindo no exterior.
“Nao existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma. O mandato parlamentar não se compadece com o regime de teletrabalho integral transnacional, sobretudo porque a promoção dos objetivos fundamentais da República, insculpidos no art. 3º da CF, pressupõe vivencia da realidade social brasileira e atução direta junto as instituições do Estado”, disse Dino.
A decisão foi motivada por um pedido feito pela bancada do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para impedir o pagamento aos parlamentares, que apresentaram cerca de R$ 80 milhões em emendas ao Orçamento de 2026.
“Admitir que parlamentares na referida condição emendem o orçamento público constitui deformação do devido processo orçamentário, uma vez que tal prerrogativa decorre diretamente da representação política ativa e do regular desempenho da função legislativa”, diz outro trecho da decisão do ministro.
Eduardo Bolsonaro (PL-SP) está nos Estados Unidos desde março. Ele pediu licença de 120 dias do mandato, cujo prazo expirou em 20 de julho. Desde então, ele não comparece às sessões e poderá ser cassado por faltas. Nesse período, a manutenção de seus assessores custou mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Já Ramagem é considerado foragido pela Justiça. Mesmo condenado no julgamento da trama golpista e proibido de sair do Brasil, ele fugiu para Miami, nos Estados Unidos, segundo a Polícia Federal. O deputado foi condenado 16 anos, um mês e 15 dias de prisão.
O Supremo também determinou a perda de mandato dos dois deputados. Cabe agora ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidir se adotará o mesmo procedimento aplicado no caso de Carla Zambelli, de enviar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ou se a Mesa Diretora da Câmara decretará a perda do mandato.
*Com informações de Agência Brasil



