TJPB afasta juiz por 180 dias após denúncia do MP

A denúncia surgiu a partir de um depoimento de que ele teria atuado em um esquema de venda de decisões liminares em processos cíveis

A magistrada considerou ainda que o réu firmou Acordo de Não Persecução Penal, no qual confessou homicídio culposo, com omissão de socorro
A magistrada considerou ainda que o réu firmou Acordo de Não Persecução Penal, no qual confessou homicídio culposo, com omissão de socorro

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, nesta quarta-feira (10), receber a denúncia do Ministério Público contra o juiz Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível de João Pessoa, e determinou seu afastamento das funções por 180 dias.

A denúncia surgiu a partir do depoimento do empresário Manuel Pires Ferreira, da construtora EuroBrasil. As investigações da Polícia Civil e do Ministério Público indicam que o magistrado teria atuado com Sandra Maria Diniz em um esquema de venda de decisões liminares em processos cíveis, mediante pagamento de propina.

O inquérito aponta que os dois teriam organizado um sistema voltado ao favorecimento de partes específicas em troca de vantagens financeiras.

No voto, o relator, desembargador Oswaldo Trigueiro, afirmou que a gravidade dos fatos impede a permanência do juiz no cargo durante a investigação, destacando o impacto institucional do caso.

A denúncia, apresentada em julho de 2024, acusa Josivaldo Félix de corrupção passiva. Já Sandra Maria Diniz responde por corrupção ativa e passiva. Os dois foram denunciados por atuarem em conjunto.

Votação

Acompanharam o voto do relator os desembargadores:
Horácio Ferreira, Carlos Eduardo Leite Lisboa, Francisco Seráfico, Anna Carla Lopes, Joás de Brito, José Guedes, Lílian Cananéa, Carlos Beltrão e Leandro Campos.

Votaram contra o afastamento: João Batista Barbosa e Onaldo Rocha.

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