João Pessoa proíbe uso de brinquedos elétricos e veículos individuais nos parques municipais

Pelas novas regras, fica proibido usar, circular ou conduzir brinquedos elétricos, veículos autopropelidos, ciclomotores individuais e itens com controle remoto em trilhas, áreas de convivência e espaços verdes dos parques

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
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Foto: Divulgação

A Prefeitura de João Pessoa oficializou, nesta quarta-feira (10), uma portaria que proíbe o uso de brinquedos elétricos, veículos autopropelidos e itens controlados por controle remoto nos parques municipais da cidade. A medida foi assinada pelo secretário de Meio Ambiente, Welison Araújo Silveira, e já está valendo.

A decisão tem como base a Lei Municipal nº 12.101/2011, que define as regras de funcionamento e proteção dos parques da capital. Segundo a norma, atividades que não estejam de acordo com os objetivos dos espaços públicos ou que tragam riscos aos visitantes e ao patrimônio não podem ser permitidas.

De acordo com a portaria, o objetivo é garantir segurança, preservação e um ambiente mais tranquilo para quem busca lazer e contato com a natureza. O documento destaca que equipamentos de alta velocidade ou controlados remotamente podem causar acidentes e até danificar áreas dos parques.

Pelas novas regras, fica proibido usar, circular ou conduzir brinquedos elétricos, veículos autopropelidos, ciclomotores individuais e itens com controle remoto em trilhas, áreas de convivência e espaços verdes dos parques. A exceção vale apenas para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção.

Ainda assim, os parques continuam liberados para brinquedos movidos à força humana, como pequenas bicicletas ou patinetes infantis, desde que sejam usados por crianças de até 6 anos.

Quem desrespeitar as regras poderá sofrer multas, responder por infrações no Código de Posturas do Município e ter o equipamento apreendido. Os materiais recolhidos ficarão guardados em um depósito da SEMAM e só poderão ser recuperados com a comprovação de propriedade e pagamento das penalidades. Se não forem buscados dentro do prazo legal, poderão receber outro destino.

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