Bullying e cyberbullying são crimes no Brasil desde a sanção da Lei n. 14.811/2024. Essa lei incluiu essas práticas no Código Penal, estabelecendo penas, como reclusão (prisão) de 2 a 4 anos e multa. A criminalização busca proteger crianças e adolescentes de violência física e psicológica, em especial na internet (cyberbullying). A nova lei se aplica principalmente em ambientes educacionais, como escolas.
O artigo 146-A, do Código Penal, prevê: “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente,
por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais,
psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
O legislador, eficazmente, “cercou o frango”, ou seja, tornou crime quaisquer dessas condutas que são recorrentes, em especial no ambiente escolar e na internet. Neste caso, a pena é maior. Bullying não é brincadeira, portanto, por óbvio, não tem graça.
A origem desse fenômeno pode começar em casa; por isso, pais precisam tomar cuidado nos exemplos que dão aos filhos. O uso de apelido, rótulo ou estereótipo, como “gordo”, “magro”, “feio”, “esquisito”, “burro” e muitos outros, de forma repetida, pode configurar bullying.
Certamente , se houvesse pesquisa no Brasil, a maioria diria que já sofreu algum tipo de bullying. O jovem lida de forma diferente do adulto com esse fenômeno, sendo mais vulnerável, porque está em fase de formação da personalidade. Portanto, uma emoção intensa negativa pode provocar nele (jovem) trauma, depressão ou até
suicídio.
O bullying é uma forma de agir de alguém que se julga superior a outrem, tratando este como um objeto ou alguém inferior. Esta imaginária suposição de superioridade resulta em ataque físico ou psicológico à vítima. O bullying gera na pessoa ofendida sensação de impotência ou anulação, atingindo-lhe a autoestima, que comumente lhe retira a possibilidade de reação ou de defesa.
O meio da prática do bullying pode ser verbal (xingamento, injúria, boatos depreciativos etc.), escrito, físico (agressão), dano a bens da vítima, exclusão social (exemplo: grupo de escola) etc. Esse nocivo fenômeno possui um tripé ou três pilares fundamentais: agressor, vítima e espectadores (plateia).
Sem “plateia”, o bullying não tem seguimento. Se a “plateia” gostar ou estimular, o ofensor continua. Caso contrário, ele não terá “incentivo” para seguir com atos de agressão à vítima. Por isso, quem presencia atos dessa natureza,
deve interferir em favor da vítima; assim, não só a acolherá, como também desestimulará a ação malévola do agressor, que não terá espectador.
O agressor, também chamado de “bully”, que em inglês significa valentão ou tirano, é o jovem sem limites, de pais ausentes ou que erraram na educação. O bully também pode dar início ao bullying por motivo de luto, separação dos pais etc.
Pais que agridem filhos, física ou psicologicamente, criam essa cultura de violência, normalizando-a, gerando atitudes como a prática de bullying. Há jovens, porém, que são agressivos por natureza e querem machucar a outrem de qualquer forma, podendo se tratar de doença, como a psicopatia, cabendo aos pais buscarem o diagnóstico e o tratamento adequado.
No ambiente escolar, não só alunos praticam bullying; professores, ainda que excepcionalmente, também. O professor que dá apelido depreciativo ao aluno, ou o rotula de forma sistemática pela dificuldade em aprender, é também um agressor ou Bully.
São sintomas de aluno vítima de bullying: notas em declínio; não quer frequentar a escola; volta mal do
colégio; tem pânico ou ânsia de vômito; passa a ser agressivo em casa etc. Por isso, é importante que pais se atentem a esses sinais.
A vítima de bullying deve pedir ajuda e tentar enfrentar, sem violência, o agressor. A escola não pode ser omissa diante de bullying; caso contrário formará um ambiente escolar nocivo e propício à difusão desse mal (além de o gestor escolar ser responsabilizado em caso de omissão deliberada).
Adolescentes LBGT e especiais em sua maioria já sofreram bullying, sendo eles mais vulneráveis a ataques. O professor é importante ator para evitar que o bullying ocorra ou continue no ambiente escolar. Com a
sua autoridade, ele pode repreender o ofensor e ao mesmo tempo acolher a vítima, evitando-se, também, a formação de “plateia” coautora/incentivadora.
Criar-se no ambiente escolar espaço de diálogo entre professores e alunos ajuda a evitar esse mal; capacitar professores, também.
Bullying, logicamente, não deve ser compartilhado, em especial na internet; caso contrário, está sendo incentivado. Saber se defender não é praticar bullying.
Pais que “passam pano” sobre atitudes agressivas do filho contra terceiros incentivam a violência e “o tiro pode sair pela culatra”.
Nos Estados Unidos da América, é comum chacinas de autoria de vítimas de bullying. Ou seja, a vítima, de tanto sofrer abusos dessa natureza, torna-se agressora contra os então agressores (violência gera violência).
Cabe aos órgãos de Estado a promoção de campanhas de conscientização e prevenção ao bullying, por se tratar de grave problema de violência e de saúde pública.
Enfim, bullying é assunto sério: não é brincadeira! É crime!



