O Ministério Público de Araçatuba (SP) solicitou à Justiça a quebra do sigilo bancário do juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, denunciado por homicídio com dolo eventual pelo atropelamento e morte da ciclista Thaís Bonatti. O objetivo é comprovar que ele consumiu bebidas alcóolicas na boate em que passou a noite, horas antes do crime.
Segundo a denúncia, o juiz aposentado permaneceu por aproximadamente dez horas na boate “Secret Bar Show”, no dia 24 de julho de 2025, consumindo grande quantidade de bebidas alcoólicas. Após deixar o estabelecimento, ele dirigiu um veículo em estado de embriaguez, resultando na morte da ciclista. O MP afirma que o crime está comprovado por laudos, vídeos e testemunhos.
A promotoria argumenta que a boate não preservou os comprovantes de consumo do acusado. Por isso, a análise das operações bancárias é a única forma de verificar os valores pagos, os horários das transações, as quantidades adquiridas e se o magistrado frequentava o local regularmente.
Os dados, segundo o promotor Adelmo Pinho, responsável pelo caso, são essenciais para demonstrar o dolo eventual, que ocorre quando a pessoa assume o risco de causar o resultado morte.
Apuração de ilícitos
O pedido invoca a Lei Complementar nº 105/2001, que autoriza a quebra de sigilo para apuração de ilícitos. O Ministério Público fundamenta a solicitação no cumprimento dos requisitos exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça: existência de indícios do delito, necessidade da medida, pertinência temática entre os dados solicitados e o fato investigado, e delimitação precisa do titular das informações e do período temporal.
A solicitação é restrita ao réu, ao estabelecimento “Secret Bar Show” e ao período de 24 de julho de 2025, da 0h às 12h. O Ministério Público também requereu análise dos trinta dias anteriores, exclusivamente para transações no mesmo estabelecimento, a fim de verificar padrão de frequência.
Perícia na boate e apreensão da caminhonete
O MP também solicitou a realização de laudo pericial na boate para descrever a disposição física do local, incluindo a localização do caixa de pagamento e a existência de quartos. Também requereu busca e apreensão do veículo utilizado no crime, com elaboração de perícia.
“O veículo constitui prova material direta do crime, sendo indispensável para a reconstrução dos fatos e para a correta aferição da dinâmica do atropelamento, em especial quanto à posição ocupada pela denunciada Caroline Silvade Almeida no interior do automóvel — sentada no colo do condutor — enquanto o veículo permanecia em movimento, como revelam as filmagens”, escreveu o promotor em sua solicitação.
A promotoria ressalta que a urgência na realização dessas medidas é necessária porque o processo é complexo e seu julgamento pode levar anos. A eventual postergação das diligências para a segunda fase do procedimento do júri pode resultar na perda de provas, já que o local pode ser vendido, reformado ou demolido.
Se deferido o pedido, as instituições financeiras terão dez dias para enviar os registros de transações bancárias, cartão de crédito, débito, PIX, TED, DOC, transferências internas e pagamentos eletrônicos realizados no estabelecimento. Os documentos serão remetidos diretamente ao juízo sob sigilo, com vistas imediatas ao Ministério Público.


