A Justiça expediu um alvará de soltura em favor do empresário Ruy Barboza Neto, denunciado por dirigir sob efeito de álcool e provocar o acidente que resultou na morte de três jovens em São Vicente, no litoral de São Paulo. A decisão foi tomada após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um pedido de habeas corpus e conceder liberdade provisória ao réu, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
O acidente aconteceu no dia 9 de novembro, na alça de acesso que liga o km 68 da Rodovia dos Imigrantes à Avenida Capitão Luiz Pimenta. No veículo estavam Ruy e quatro mulheres. Três delas morreram no local: Geovana Ramos Reis, de 26 anos, Vitória Gomes Maximino da Silva, de 22 e Bianka de Braz Feitoza Pinto, de 25 anos.
A decisão foi sentenciada pelo juiz Alexandre Torres de Aguiar, do Foro de São Vicente, que determinou o cumprimento da ordem do STF. O tribunal substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, a serem fiscalizadas pelo juízo da Vara Regional das Garantias.
No despacho, assinado na sexta-feira (12), o magistrado determinou a expedição imediata do alvará de soltura e estabeleceu que o empresário deverá cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecer a todos os atos do processo; não mudar de residência sem prévia comunicação ao Judiciário; e não se ausentar da comarca onde reside por período superior a oito dias sem autorização judicial.
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Defesa
Em nota, o advogado Felipe Pires, responsável pela defesa de Ruy Barboza Neto, informou que o STF, por decisão do ministro André Mendonça, reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva decretada anteriormente e determinou sua substituição por medidas cautelares menos gravosas.
Segundo o advogado, o ministro destacou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e que, no caso, não foram apresentados elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia. A decisão apontou que a prisão foi baseada em presunções genéricas, sem comprovação de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Ainda de acordo com a defesa, o STF levou em consideração o fato de o empresário ser réu primário, possuir bons antecedentes e residência fixa. “A defesa reafirma sua confiança na Justiça e seguirá colaborando para o completo esclarecimento dos fatos no curso regular do processo”, concluiu o advogado.
Relembre o caso
Ruy conduzia o Audi Q5 que perdeu o controle, bateu em uma árvore e caiu dentro de um córrego na Rodovia dos Imigrantes, em São Vicente. Exames apontaram que o homem dirigia embriagado.
O acidente aconteceu por volta das 7h do último dia 9 de novembro e dos cinco opcupantes do carro, apenas as pessoas que estavam nos bancos da frente sobreviveram, como Ruy e uma mulher que aceitou a carona por insistência de uma amiga.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e prestou atendimento à todos os envolvidos. As três ocupantes dos bancos de trás morreram. Uma teve morte constatada no local após parada cardiorespiratória e outras duas foram socorridas ainda com vida, mas morreram no Pronto Socorro Central da cidade.
As vítimas foram identificadas como Geovana Ramos Reis, de 26 anos, Vitória Gomes Maximino da Silva, de 22 anos e Bianka de Braz Feitoza Pinto, de 25 anos.
A única mulher que sobreviveu afirmou que foi convidada por uma das vítimas a aceitas a carona e afirmou a polícia que percebeu que ele estava embriagado e que dirigia em alta velocidade.
Inicialmente, Ruy se negou a fazer o bafômetro, mas os exames feitos no IML confirmou que o homem estava embriagado. Ele foi preso em flagrante por homicídio, passou no último dia 10 de novembro por audiência de custódia e permaneceu na prisão.
O caso foi registrado como homicídio na Delegacia de São Vicente.



