O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo derrubou, nesta sexta-feira (29), uma liminar, concedida em ação da Apeoesp, que determinava a suspensão do retorno das aulas presenciais, tanto para escolas públicas quanto particulares, em todo o Estado de São Paulo.
A Justiça atendeu a um pedido do governo de São Paulo e, com isso, liberou as aulas mesmo para as cidades que estão em fases mais restritivas do Plano São Paulo, como a vermelha. Isso inclui, portanto, Ribeirão Preto, rebaixada nesta sexta. Na rede pública, as aulas presenciais estão previstas para começar no dia 8 de fevereiro.
Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, afirmou que cabe às famílias decidirem se as crianças devem ir presencialmente às aulas ou não.
“Cabe acrescentar mais uma ponderação: existe a preocupação do Estado, mas sempre prepondera a decisão das famílias. Assim, a decisão final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais cabe às famílias, especificamente ao detentor do poder familiar, delimitado nos artigos1.630 a 1.638 do Código Civil, ou ainda ao responsável legal. O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família”, diz o presidente na decisão.
Pinheiro argumentou ainda que a decisão do governo de voltar com as aulas presenciais “está cercada de todas as cautelas necessárias” e que “o retorno dos alunos não será total”.