João Pessoa passa a oferecer licença remunerada para servidoras vítimas de violência contra a mulher

A legislação assegura pagamento integral por até seis meses às servidoras da Prefeitura e da Câmara Municipal da capital

ABRH -PB
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A Associação Brasileira de Recursos Humanos da Paraíba (ABRH-PB) foi fundada em 8 de março de 1978 e é afiliada à ABRH-Brasil, que reúne 21 seccionais nas mais importantes regiões do país. Desvinculadas juridicamente e independentes, as seccionais são integradas na missão de promover o desenvolvimento e disseminação de conhecimento nas organizações, através dos seus profissionais de RH e gestores de pessoas por meio de eventos, pesquisas, networking e troca de experiências de boas práticas, contribuindo para uma melhoria socioeconômica em nosso Estado.
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Foto: Reprodução

Uma nova lei sancionada em João Pessoa garante licença remunerada a servidoras municipais que sejam vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (17), a Lei nº 15.737 assegura o direito ao afastamento com remuneração tanto na Prefeitura quanto na Câmara Municipal.

A lei garante remuneração por até seis meses. Para ter direito ao benefício, as servidoras devem apresentar uma Medida Protetiva emitida pelo Judiciário e um laudo que comprove a ocorrência da violência.

Outra lei municipal, de número 15.738, também publicada no Diário Oficial desta quarta, prevê punições administrativas para servidores condenados por violência contra a mulher. Entre as medidas, estão multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da condenação e a capacidade financeira do réu.

A legislação também proíbe que esses servidores contratem com o poder público ou recebam benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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