Um vídeo em que o diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente de Guzolândia (SP), Jeferson Donegar, aparece pisando na cabeça de um bezerro imobilizado desencadeou uma investigação policial por maus-tratos e gerou uma onda de revolta nas redes sociais. As imagens, publicadas pelo próprio funcionário, mostram o animal amarrado, amordaçado e em visível sofrimento.
O caso ganhou notoriedade rapidamente após a publicação, que foi apagada do perfil do diretor depois da repercussão negativa. No vídeo, o homem narra a cena com deboche e ameaças ao animal.
“Quero ver se você consegue sair daí, você vai ganhar um prêmio, você vai morrer, eu não estou preocupado, eu não preciso de muito dinheiro. Vai ficar duas horinhas, amansando, relaxando, vamos ver se você escapa”, diz o autor na gravação.
Investigação policial
Diante da gravidade das imagens, a Polícia Civil vai instaurar um inquérito para apurar o crime de maus-tratos. A investigação visa esclarecer se o ato foi um caso isolado ou se o diretor já possui um histórico de práticas semelhantes.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de Guzolândia, onde o homem ocupa um cargo comissionado, emitiu uma nota oficial para se posicionar sobre o escândalo.
O governo municipal declarou que “repudia qualquer tipo de maus-tratos aos animais” e informou que o vídeo foi gravado fora do horário de serviço, em uma situação de caráter pessoal.
Apesar de desvincular o ato das atividades profissionais do servidor, a Prefeitura assegurou que tomará as medidas legais cabíveis. “A Prefeitura acompanha o caso com responsabilidade e tomará as providências cabíveis, dentro do que determina a lei”, conclui a nota.
Crime
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), prevê punições para quem pratica atos de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais. A pena para maus-tratos a cães e gatos foi aumentada pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/20), mas a proteção se estende a todos os animais, incluindo os de produção como o bezerro do vídeo.
As penalidades podem incluir de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda animal.



