Prazo para regularização do título de eleitor encerra em 6 de maio

De acordo com a Lei das Eleições, o prazo para alistamento eleitoral ou regularização de pendências encerra 150 dias antes da votação

ABRH -PB
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A Associação Brasileira de Recursos Humanos da Paraíba (ABRH-PB) foi fundada em 8 de março de 1978 e é afiliada à ABRH-Brasil, que reúne 21 seccionais nas mais importantes regiões do país. Desvinculadas juridicamente e independentes, as seccionais são integradas na missão de promover o desenvolvimento e disseminação de conhecimento nas organizações, através dos seus profissionais de RH e gestores de pessoas por meio de eventos, pesquisas, networking e troca de experiências de boas práticas, contribuindo para uma melhoria socioeconômica em nosso Estado.
Mais de 150 mil eleitores precisam regularizar o título no Vale do Paraíba
(Foto: TSE)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) alerta que o prazo para regularizar o cadastro eleitoral, tirar o título, transferir o domicílio ou atualizar dados encerra em 6 de maio. Eleitores que deixarem para a última hora podem ficar impedidos de votar nas Eleições de 2026.

Nesse período, é possível tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais ou resolver pendências, garantindo a participação no pleito eleitoral deste ano.

Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Também podem ser feitos, de forma on-line, peloAutoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o prazo para alistamento eleitoral ou regularização de pendências encerra 150 dias antes da votação. Como o primeiro turno das Eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, o dia 6 de maio é a data-limite para que eleitores tirem o título ou regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, segundo a Constituição Federal. O primeiro título pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas quem se alistar nessa idade só poderá votar de forma facultativa se completar 16 anos até o dia da eleição

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