Acontece nesta segunda-feira (02), a partir das 18h30, a primeira Sessão Ordinária do ano. De forma virtual, por conta da reforma no prédio legislativo, os vereadores decidem cinco tópicos.
Entre eles, está a primeira discussão sobre normas e procedimentos para Regularização Fundiária Urbana e Rural no município – que acontece a partir de um Substitutivo do Projeto de Lei Complementar N°43/2025, apresentado por Franco Ferro (PP).
O texto estabelece normas e procedimentos para a Regularização Fundiária de núcleos urbanos e rurais informais, com vistas à garantia da função social da propriedade, à segurança jurídica e à inclusão social, conforme apresentado.
Ainda segundo proposto, a Regularização Fundiária será promovida pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, observando os seguintes princípios:
I – Direito à moradia digna;
II – Função social da propriedade;
III – Participação comunitária;
IV – Sustentabilidade ambiental e urbanística;
V – Desburocratização dos procedimentos;
VI – Flexibilização de parâmetros urbanísticos e edilícios, quando necessário, respeitados os princípios da função social da propriedade, segurança jurídica e habitabilidade.
Para a concretização do Projeto, se aprovado for por maioria simples do plenário, o município poderá firmar convênios com órgãos estaduais, federais, associações de moradores, cooperativas habitacionais e empresas privadas para viabilizar ações de regularização fundiária, “desde que tais parcerias não acarretem qualquer ônus financeiro ao município”.
Terão prioridade na regularização fundiária os núcleos que apresentem:
I – Maior vulnerabilidade social;
II – Risco ambiental ou estrutural;
III – Potencial de integração à malha urbana existente.
A regularização fundiária deverá observar as normas ambientais vigentes, especialmente em áreas de preservação permanente (APPs), zonas de recarga hídrica e corredores ecológicos, ressalta o Projeto Complementar.
Sobre o artigo de infraestrutura essencial, para fins de regularização fundiária no Município de Ribeirão Preto, o texto compreende o conjunto mínimo de equipamentos e serviços públicos indispensáveis à habitabilidade do núcleo urbano ou rural informal. São eles:
I – Sistema de abastecimento de água potável;
II – Rede de energia elétrica com iluminação pública;
III – Sistema de coleta e/ou tratamento de esgoto sanitário ou soluções alternativas;
IV – Acesso viário público, mesmo que em leito natural ou não pavimentado;
V – Coleta de resíduos sólidos.
A Sessão Ordinária será transmitida pela TH+TV. Assista pelos canais 32.1 e 522.
Ordem do Dia
Na íntegra, saiba o que será discutido durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (02):
| Item | Matéria | Resultado |
|---|---|---|
1 | Discussão Única do Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2025 – Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária – APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO DO EXERCÍCIO DE 2023, REFERENTES AO MANDATO DO PREFEITO ANTÔNIO DUARTE NOGUEIRA JÚNIOR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 295/2025 ao PDL 45/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
2 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 469/2025 – Jean Corauci – INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO O EVENTO “BRAZILIAN BACON DAY”, CONFORME ESPECIFICA. | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 320/2025 ao PL 469/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 337/2025 ao PL 469/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco Ferro | Matéria não sujeita a votação. | |
3 | Discussão Única do Veto nº 45/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 64/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR JUNIN DÊDÊ, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA EM PONTOS CRÍTICOS DE DESCARTE IRREGULAR DE LIXO E ENTULHO E EM LOCAIS COM ALTO ÍNDICE DE FURTOS DE FIOS DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. | Matéria não votada |
| Parecer CCJR nº 1/2026 ao VET 45/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco Ferro | Matéria não sujeita a votação. | |
4 | 1ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 34/2024 – Matheus Moreno – ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO CAPUT E § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 260, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CENTROS COMUNITÁRIOS). | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 1/2026 ao PLC 34/2024 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 2/2026 ao PLC 34/2024 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
| Emenda Aditiva nº 1 – Matheus Moreno – INCLUI CENTRO COMUNITÁRIO | Matéria não votada | |
5 | 1ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 43/2025 – Franco Ferro – DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 326/2025 ao PLC 43/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 347/2025 ao PLC 43/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Substitutivo nº 1 – Franco Ferro – DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada | |
| Emenda Modificativa nº 1 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS E SUPRIME PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 4º. | Matéria não votada |



