O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nessa quarta-feira (4), declarar a inconstitucionalidade da expressão “sob a proteção de Deus”, utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), e da presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões. A decisão ocorreu após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0814184-94.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB).
A relatoria da ação foi da desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o entendimento do voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi presidida pelo desembargador Fred Coutinho.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MPPB alegou que os dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que preveem a expressão religiosa e a presença da Bíblia, violam princípios constitucionais fundamentais. De acordo com o órgão, tais práticas contrariavam os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade em relação às religiões. Esses princípios estão garantidos tanto pela Constituição do Estado da Paraíba, nos artigos 5º e 30, quanto pela Constituição Federal, especialmente nos artigos 19, inciso I, e 37.
O Ministério Público também argumentou que as normas regimentais impõem práticas de cunho religioso em um ambiente institucional do Estado, o que, segundo o órgão, viola os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público.
Em sua defesa, a ALPB argumentou que a expressão “sob a proteção de Deus” e a presença da Bíblia têm caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor qualquer conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, sendo uma prática tradicional adotada em várias casas legislativas do Brasil.
No voto vista, o desembargador Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta o Estado não ter religião oficial, é necessário que também não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sobre a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.



