O decreto que restringe o direito de ir e vir das pessoas e determina o lockdown em Ribeirão Preto é inconstitucional e um escritório de advocacia está autorizado a funcionar na cidade. Assim decidiu a Justiça de Ribeirão Preto, de forma liminar, em mandado de segurança proposto na cidade.
A decisão é do juiz Gustavo Lorenzato, da 1º Vara da Fazenda Pública, e atende a um pedido do advogado Daniel Rondi, que argumentou que o exercício da advocacia é fundamental à Justiça e que portanto não pode ter seu funcionamento barrado.
“Não resta dúvida de que a advocacia se trata de atividade essencial, não podendo a sua atuação ser cessada por um Decreto Municipal, haja vista que há previsão constitucional, bem como em Lei Federal”, argumenta o advogado, no mandado de segurança.
De acordo com o juiz, o argumento é válido e deve ser analisado pela Justiça. “Nesse sentido e no presente caso, restou demonstrada, a princípio, a ilegalidade / inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 50/2021, no que se refere à restrição ao direito à locomoção, especialmente por se tratar de direito e garantia fundamental previsto no art. 5º, XV, da Constituição Federal (“é livre a locomoção no território nacional no tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”) e já que não caracterizados os requisitos necessários para eventual(is) restrição(ões)”, disse.
Liminar
A decisão é liminar, conferida pela Justiça, e tem validade imediata. Com isso, Rondi poderá abrir seu escritório e se locomover na cidade sem restrições até que o mérito do caso seja julgado.
Procurada, a prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso. Já Rondi comemorou a decisão. “O Poder Judiciário entendeu que a atividade do advogado é essencial em momentos de crise, é indispensável que exerça suas atividades de forma livre, circular, atender pessoas que precisam de acesso à Justiça (…) o decreto não permitiu o funcionamento do escritório como fundamental, e isso foi corrigido. É uma vitória para o direito e para a Justiça”, disse o advogado, que acredita que o efeito possa ser expandido a outros escritórios da cidade.
Repercussão
De acordo com o advogado Daniel Soares, especialista em direito constitucional, a medida, se confimada, pode ser expandida não somente para escritórios de advocacia, mas também utilizada por outras categorias enquadradas como fundamentais e que não foram contempladas no decreto de Nogueira.
“Se acatado, vira um precedente importante e pode ser utilizado por outras áreas”, afirma o advogado.