Muitas pessoas convivem com a pressão diária, mas existe um limite onde o cansaço vira doença. O grupo do CID F43 (reações graves ao estresse e transtornos de adaptação) não é um “estresse comum”; é uma condição médica que paralisa a vida do trabalhador. Mas a dúvida que fica é: será que a aposentadoria por estresse grave é um direito real?
Entendendo os subtipos do CID F43
Dentro dessa classificação, encontramos desde a reação aguda (F43.0), que é aquele “choque” imediato após um trauma, até o Estresse Pós-Traumático (F43.1). Além disso, os transtornos de adaptação (F43.2) mostram que mudanças bruscas na rotina podem, sim, adoecer a mente. Consequentemente, se esses sintomas impedem você de bater o ponto e cumprir suas tarefas, o INSS deve ser acionado.
Os requisitos para a aposentadoria por estresse grave
Para transformar o diagnóstico em benefício, não basta o código no papel. O INSS exige a comprovação da incapacidade total e permanente. Em outras palavras, você precisa demonstrar que o tratamento não está surtindo efeito e que não há possibilidade de retornar ao cargo atual ou ser reabilitado para outra função.
Conclusão:
A aposentadoria por estresse grave é possível, mas exige um histórico médico robusto. Se o seu trabalho se tornou um gatilho de dor insuportável, o primeiro passo é buscar um laudo psiquiátrico detalhado que fundamente sua incapacidade.


