Lei obriga Farmácias populares de João Pessoa listarem medicamentos gratuitos

Nova lei exige que relação de remédios disponíveis seja exibida em local visível e atualizada a cada 30 dias.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
07/06/2023 - Brasília - Foto de arquivo - Farmácia Popular em Brasília. Foto: Elza Fiuza/ Agência Brasil

A Prefeitura de João Pessoa sancionou uma lei que obriga todas as farmácias populares do município a exibirem, em local visível, a lista completa de medicamentos gratuitos disponíveis para a população. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto legal, a lista deverá conter o nome do medicamento, a indicação terapêutica e as regras para acesso ao remédio gratuito. A norma também determina que as informações sejam atualizadas a cada 30 dias, para refletir eventuais mudanças na oferta de produtos.

O objetivo da medida é ampliar a transparência sobre os itens disponíveis e evitar que o cidadão perca tempo buscando medicamentos que não estejam em estoque ou fora da lista de gratuidade. Com a divulgação obrigatória, a expectativa é que o usuário tenha acesso prévio às informações antes de solicitar o atendimento.

Para quem depende da rede pública de medicamentos, a nova regra tende a facilitar o acesso à informação e a reduzir deslocamentos desnecessários entre unidades, além de contribuir para uma organização mais clara do atendimento nas farmácias populares da capital.

A lei passa a valer após a publicação no Diário Oficial, e as unidades deverão adequar seus procedimentos para cumprir a exigência de divulgação e atualização periódica da lista de medicamentos gratuitos.

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