RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

TJ julga improcedente pedido de indenização por danos morais de ex-prefeito

Jaco queimadas

Jaco queimadas

O Tribunal de
Justiça da Paraíba decidiu nesta terça-feira (10) que o pedido de
indenização feito pelo ex-prefeito do município de Queimadas, Jacó
Moreira Maciel, em relação a uma ação por danos morais é
improcedente.

O ex-prefeito moveu
a ação contra um cidadão do município por ter adesivado seu carro
com a frase “Queimadas tem jeito, só falta prefeito”. De acordo
com ele, a atitude teria atingido sua reputação. A decisão inicial
da 2ª Vara de Queimadas foi de julgar procedente o pedido de Jacó e
condenou o rapaz a pagar R$2 mil reais de indenização ao político.

O cidadão recorreu
da decisão alegando que apenas manifestou sua insatisfação com o
prefeito da época, já que não havia recebido os salários
referentes aos meses de novembro e dezembro de 2014. Ele disse ainda
que a administração da gestão municipal apresentava diversas
falhas, e por esse motivo resolveu protestar.

O
desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides, relator da decisão
pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da PB, que
julgou improcedente o pedido do ex-prefeito, foi claro ao falar sobre o
caso. “Mencionar que o prefeito está sendo omisso em algum aspecto
da administração não pode ser isoladamente compreendido como
ofensa pessoal, pois é possível que alguns anseios da população
não tenham sido, de fato, atendidos durante a gestão do
promovente”, afirmou.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS