Redação
Tambaú 247 – A
Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba
negou o pedido de habes corpus e manteve a prisão preventiva de
Flávio Araújo Ribeiro, que responde pelo crime de homicídio
qualificado, na comarca de Esperança (PB). A decisão ocorreu nesta
terça-feira (3), sob relatoria do desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho.
O
crime aconteceu
em um terreno baldio no Morro do Piolho, Conjunto Pereira, na cidade
de Esperança. O denunciado estava acompanhado de um adolescente.
O
crime ocorreu em um terreno baldio no Morro do Piolho, Conjunto
Pereira, na cidade de Esperança. O denunciado estava acompanhado de
um adolescente.
A
defesa de Flávio alegou que foi decretada a prisão preventiva no
dia 2 de agosto de 2017, e que o paciente é primário, casado,
possui emprego, além de residência fixa e certa.
De
acordo com o relator, a decisão está devidamente fundamentada e foi
escrita de forma direta, objetiva e contundente, demonstrando os
motivos do cárcere, atendendo aos requisitos legais e à nova
orientação jurisprudencial.
