O
Tribunal
de Justiça da Paraíba (TJPB)
manteve a condenação de um homem acusado de estuprar a filha
e a sobrinha, de sete e três anos de idade, respectivamente. A
decisão ocorreu na tarde desta terça-feira (21). Ele
terá que cumprir 17
anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
A
Câmara Criminal do TJPB
entendeu
que estes crimes sexuais são, geralmente, cometidos na
clandestinidade, com a presença apenas da vítima e do abusador,
sendo a palavra da vítima de total relevância, principalmente
quando corroborada com depoimentos testemunhais idôneos e
harmônicos, como é o caso dos autos.
A
defesa
do acusado alegou
falta de provas cabais de materialidade e autoria para sua
condenação, requerendo a aplicação do princípio ‘in dubio pro
reo’. Afirma que a condenação está embasada apenas nas palavras
de uma das vítimas, sem provas consistentes para confirmá-las,
pondo, assim, em dúvida os depoimentos das ofendidas.
No
voto, o relator pontuou que a materialidade e a autoria estão
devidamente comprovadas através do auto de prisão em flagrante,
depoimentos testemunhais e declaração de uma das vítimas.
“Importa
lembrar que nos casos de crime de estupro de vulnerável – ‘ter
conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14
anos’ – a presunção da violência é absoluta”, declarou o
desembargador.
O
relator asseverou, também, que
ainda que não tenha existido conjunção carnal, o fato não exclui
a prática do crime de estupro.
Com
Gabriela Parente/TJPB

