A Justiça concedeu
liminar suspendendo o aumento dos salários do prefeito,
vice-prefeito e secretários da
cidade de Sousa, no Sertão do Estado. A decisão foi tomada pela
juíza de Direito da Comarca de Sousa, Carmen Helen Agra de
Brito.
Uma ação popular foi movida por dois cidadãos pedindo a suspensão desse
aumento e declarando nula as Leis nº 2.420/2012 e nº 2.625/2016,
alegando que violam normas constitucionais, princípios aplicáveis à
Administração Pública, dispositivos da Lei de Responsabilidade
Fiscal – LC nº 101/2000 e o artigo 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sousa.
Fábio Tayrone,
prefeito da cidade, tem atualmente um salário de mais de R$ 16 mil
reais. Com o aumento aprovado pela Câmara de Vereadores, no valor de
R$ seis mil reais, ele teria um salário em torno de R$ 22 mil reais.
Os autores da ação
salientaram que o prejuízo ao erário até o final do mandato será
de R$ 1.756,188,00. Nesse âmbito, os autores destacaram que o
Município, no primeiro quadrimestre de 2017, atingiu o percentual de
56,54% da receita líquida corrente com pessoal.
Ao analisar o pedido
de liminar, a magistrada observou que a probabilidade do direito é
forte, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara em seu
artigo 21, parágrafo único, de que é “nulo de pleno direito o
ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias
anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou
órgão referido no artigo 20”.
A juíza afirmou,
também, que é evidente o perigo de dano, neste caso. “Afinal, se
o ato que permitiu o aumento dos subsídios dos ocupantes dos cargos
anteriormente mencionados é aparentemente nulo, a obtenção de
vantagens pecuniárias – também nula, por consequência – por
tais autoridades, causará impacto significativo nos cofres públicos,
causando prejuízo, em última análise, à população local”,
frisou a juíza Carmen Helen.
Observou, ainda, que
o deferimento da medida liminar, solicitada na Ação Popular, não é
medida irreversível, razão pela qual, provada a legalidade dos atos
atacados pelos autores na exordial, nada impede que a decisão
liminar seja revogada.
Por fim, afirmou
estarem presentes os pressupostos para a concessão de tutela de
urgência, em sede de liminar.
Até o julgamento da
Ação, retornam os efeitos da Lei Municipal nº 2.165/2008 para fins
de pagamento dos subsídios para os ocupantes dos cargos de prefeito,
vice-prefeito e secretários municipais de Sousa.
Com informações de
Eloise Elane/ TJPB

