A Justiça de Ribeirão Preto concedeu liminar obrigando a prefeitura da cidade a vacinar, independente de agendamento, todos os idosos que procurarem a imunização nos postos de saúde, desde que estejam inseridos dentro da faixa etária da campanha de vacinação. A decisão impõe ainda que a prefeitura vacine os idosos de faixas etárias superiores que não tenham tomado a vacina anteriormente.
Atualmente, a prefeitura só vacinava os idosos de uma faixa etária específica e o cadastramento no site é requisito básico para a imunização. Agora, a prefeitura deve disponibilizar e aplicar vacinas de imunização contra o vírus Covid-19 a toda população idosa, respeitadas as etapas divididas por faixas etárias, mas independentemente de agendamento ou qualquer outra condição, bastando a exibição de documento com identificação fotográfica do idoso no posto de atendimento escolhido.
A decisão foi concedida em uma ação civil pública proposta pelo promotor Carlos Cezar Barbosa, que afirmou que a prática de exigir o cadastramento promove discriminação. A Justiça acatou a tese.
“O Município de Ribeirão Preto não poderia condicionar a vacinação das pessoas idosas ao prévio agendamento, eis que grande parte da população de idosos, em razão de condição social, de condição intelectual, da solidão ou de condição de saúde física e mental, não possui recursos subjetivos ou materiais para realizar o agendamento arbitrariamente exigido. Trata-se, à evidência, de prática discriminatória contra a parcela de idosos desfavorecidos”, afirma o juiz Paulo Gentile na sentença.
Mais idosos
A decisão determina ainda que a prefeitura deve vacinar, também sem necessidade de agendamento, todas as pessoas que não conseguiram se vacinar nas campanhas anteriores promovidas pela administração. Na prática, a medida garante que as pessoas com mais idade do que a mínima estipulada pela prefeitura possam receber o imunizante em todas as campanhas de vacinação promovidas pela prefeitura..
Atualmente, a pessoa que não conseguiu a imunização em sua faixa etária tem que esperar um novo chamamento para sua idade feito pela prefeitura.
A liminar prevê ainda que a prefeitura divulgue essa informação em suas redes sociais, site e também através da imprensa. A multa pelo descumprimento das determinações é de R$ 10 mil por dia.
Outro lado
Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde afirmou que a vacinação em Ribeirão Preto já age de acordo com a decisão da Justiça. “A Secretaria Municipal da Saúde esclarece que, desde o início da vacinação, é conduta da Prefeitura de Ribeirão Preto, acolher os idosos de faixas etárias superiores às das campanhas em andamento, que por ventura tenham perdido o o agendamento, por terem estado doentes, até mesmo acometidos pela própria Covid, por dificuldades no agendamento ou por terem mudado de opinião sobre a própria vacina”, disse.
“A cobertura atingida das faixas etárias de idosos com 70 anos ou mais, tem atingido, até o momento, mais de 93% da população alvo. Portanto, a decisão da justiça vêm de encontro ao que já é praticado nos dias de campanha, nas unidades de saúde de Ribeirão Preto, mantendo a garantia de que todos os agendados receberão as respectivas doses da vacina de forma ordeira, sem espera, demora e aglomeração de pessoas, assim como toda a população de faixas etárias superiores, que tenham perdido o seu momento de agendamento”, concluiu.