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Detrans vão disponibilizar a versão eletrônica da CNH

O
Departamento Estadual de Trânsito

está disponibilizando a versão eletrônica da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). O único
Detran
que
aderiu ao sistema até agora foi
do estado de
Goiás. O da Paraíba, por exemplo, ainda não oferece essa condição.
O prazo para todos os departamentos do país se adequarem é
fevereiro de 2018.

Para
obter o documento virtual, é preciso baixar o aplicativo CNH-e, que
está disponível nas plataformas Android, Apple ou Windows Store,
cadastrar-se no portal de serviços do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ir ao Detran onde a
CNH foi emitida para confirmar os dados, receber um código e
efetivar o cadastro no aplicativo.

O condutor
que tiver certificado digital não precisa se dirigir ao Detran e
pode completar o processo diretamente pela internet. A emissão do
certificado custa R$ 145 e tem duração de um ano. Já o custo da
carteira virtual será definido pelo Detran de cada estado. A CNH-e
será complementar, sem implicar no fim da carteira de motorista
tradicional. Não há previsão de substituição total do documento
impresso pelo eletrônico.

Segurança

Em caso de
roubo do celular, o usuário pode cancelar a carteira de motorista
virtual. “Você tem duas maneiras de bloquear: ou bloqueia o
celular, o que é permitido por diversos fabricantes, ou você entra
no site do Denatran e bloqueia a carteira”, explicou a diretora
presidente do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), Maria da
Glória dos Santos. Outra medida de segurança do aplicativo é uma
senha de quatro dígitos para acessar o documento.

Na avaliação
da especialista na área de privacidade Yasodara Córdova,
pesquisadora do Berkman Klein Center, da Universidade de Harvard
(Estados Unidos), o documento virtual oferece riscos aos usuários
uma vez que é feito a partir de uma tecnologia controlada por uma
empresa privada, chamada Valid.

Outro
problema, segundo a especialista, é o fato de ainda não haver no
Brasil uma legislação sobre proteção de dados pessoais. “Ter
uma identidade digital não significa que teremos uma identidade
segura nem nossos dados devidamente protegidos sem uma lei que defina
para quem reclamar em caso de vazamento dos dados, com quem fica a
responsabilidade por sistemas mal construídos e como serão
mitigadas as fraudes”, alerta.

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