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Cármen Lúcia suspende partes de decreto em que Temer concedia indulto de Natal

Cármen Lúcia, presidente do STF.

Cármen Lúcia, presidente do STF. Foto: Reprodução/Internet

O
Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da presidente Cármen Lúcia,
suspendeu nesta quinta-feira (28) alguns trechos do decreto que
Michel Temer havia assinado e que concedia indulto de Natal e redução
de pena a condenados de todo o Brasil.

A
decisão foi tomada seguindo um pedido apresentado por Raquel Dodge,
Procuradora-Geral da República, na última quarta-feira (27), contra
as medidas do Presidente da República.

O
indulto de Natal foi concedido por Temer no último dia 22 de
dezembro, e faz com que seja mais simples a extinção da pena a
presos condenados. Ele seria válido para brasileiros e estrangeiros
que cometeram crimes sem grave ameaça ou violência.

De
acordo com Cármen Lúcia, o criminoso ganharia uma nova chance com o
indulto. “Indulto
não é prêmio ao criminoso, nem tolerância ao crime”, disse
a ministra do STF, concluindo que se a legislação não for cumprida
à risca, o indulto se transforma em “indolência com o crime e
insensibilidade com a apreensão social”.

Na
ação movida por Dodge, ela considerou que Michel Temer violou a
Constituição permitindo
o perdão de multas e penas patrimoniais. Na opinião da procuradora,
o ato do presidente é “indiscriminado”, “arbitrário” e
“inconstitucional”.

A
ação acabou sendo sorteada para relatoria de Luís Roberto Barroso,
também ministro do STF. Ele poderá liberar o caso para ser julgado
somente a partir do mês de fevereiro, que é quando termina o
recesso do judiciário. Cármen Lúcia afirmou que
caso
a decisão dela seja revertida em plenário, os presos que puderem
ser beneficiados com o indulto não serão prejudicados.

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