Recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo permitiu mudança em sentença de primeiro grau para condenar o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo a realizar obras de conservação e manutenção de tráfego no trecho compreendido entre os quilômetros 262 e 312 da Rodovia Estadual SP-425 (Rodovia Assis Chateaubriand). A área abrange os municípios de Barbosa (SP), Penápolis (SP) e Braúna (SP).
Autor tanto da ação civil pública quanto das razões de apelação, o promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas demonstrou nos autos a necessidade do recapeamento da pista de rolamento, corte de vegetação da faixa de domínio, da implantação e manutenção dos sistemas de drenagem.
A repintura de toda sinalização horizontal com aplicação de tachas refletivas, reconfiguração geométrica das rotatórias de Penápolis e implantação de proteção por barreira fixa em locais com risco de queda e obstáculo na lateral também foram apontadas como necessárias pelo representante do MP.
Fiscalização para coibir excessos
No processo, o MPSP apontou também para a importância de se intensificar a fiscalização para coibir os excessos de velocidade e peso.
Pareceres técnicos elaborados pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) chamaram atenção para o alto índice de acidentes fatais na Rodovia Assis Chateaubriand.
No período analisado, os técnicos concluíram que os acidentes com vítimas seriam “quase o dobro das ocorrências que não resultaram em ferimentos nos ocupantes dos veículos”.
Ao recorrer da decisão que julgou a ação improcedente, Serra Dantas reforçou que a iniciativa do MPSP teve como objetivo “assegurar o núcleo essencial dos direitos à vida e à segurança dos usuários da rodovia”.


