Acaba
nesta segunda-feira, 30, o prazo dos
proprietários
rurais de todo o país para entregarem a Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
A Receita está
recebendo o documento desde 12 de agosto. Neste ano, o Fisco espera
receber 5,7 milhões de declarações, contra 5.661.803 entregues no
ano passado.
O produtor rural
que entregar a DITR depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre
o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. Se o
contribuinte constatar erros ou inconsistências depois de apresentar
a declaração, poderá enviar declaração retificadora, sem a
interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração
original.
Está obrigada a
apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto nos
casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do
domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural.
Também deve enviar a DITR o contribuinte que perdeu a posse da
propriedade entre 1º de janeiro de 2019 e a efetiva apresentação
da declaração.
A DITR deve ser
preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração
do ITR, disponível na página da Receita Federal na internet. O
documento pode ser transmitido pela internet. Caso o proprietário
não tenha acesso à rede mundial de computadores, poderá entregar a
declaração em mídia removível na unidade mais próxima da Receita
Federal.
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