O
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) ao pagamento da quantia de R$
3 mil, a título de danos morais, a moradora de um Sítio no Agreste
do estado.
Segundo
o processo, moradores do
Sítio Caridade, localizado
na região Campina Grande, sofrem com a falta de água há vários
anos
apesar de diversas reclamações e solicitações
de vistoria para solução do problema.
A
Cagepa nunca teria
atendido
as reclamações. Os moradores informaram que as
contas de água sempre chegam com
um
consumo que nunca existiu.
Confira
mais sobre a decisão
A
empresa apresentou contestação, na qual afirma que a consumidora é
devedora, bem como sustenta a inexistência de danos morais,
pugnando, assim, pela improcedência da demanda.
Examinando
o caso, a juíza ressaltou que o desabastecimento de água é fato
incontroverso, sendo o inadimplemento da consumidora justificado pela
cobrança de valores por serviços não prestados. “Dessa forma,
considerando que o fornecimento de água é serviço essencial e que
não restou comprovada excludente de responsabilidade, cabível a
condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos
morais sofridos pela autora”, destacou.
Na
sentença, a magistrada condenou a Cagepa a regularizar o
abastecimento de água na unidade consumidora da parte autora,
fornecendo de forma contínua e ininterrupta água tratada e potável,
devendo suspender a emissão de novas faturas até a regularização
do fornecimento de água, sob pena de multa.
Cabe
recurso a
decisão.
Clique aqui e confira a sentença.
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