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Sancionada lei que institui ‘passaporte da vacina’ na Paraíba

A edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (14), traz a sanção do governador João Azevêdo (Cidadania) com relação ao ‘passaporte da vacina’. A ação culmina na obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação para acesso em bares, restaurantes, shows e outros ambientes de lazer no estado.

De acordo com o documento, quem se recusar a receber alguma vacina contra Covid-19 estará impedido(a) de realizar, por exemplo, inscrições em concurso público ou prova para função pública. Posses também estarão suspensas. A Lei nº 12.083 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), em conjunto com o deputado Ricardo Barbosa (PSB).

Ao menos três vetos do governador foram apresentados: um deles, diz respeito a definição de ordem de prioridade da vacinação pelo Poder Executivo estadual, em consonância com o Plano Nacional de Imunização. Outros dois correspondem às punições sugeridas a quem não se imunizar – como a obtenção de empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do governo do Estado da Paraíba; e renovação da matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

Cidadãos devem comprovar a vacinação através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios. “Ficam dispensados desta lei pessoas que apresentarem Atestado Médico justificando a contraindicação da vacina”, completa.

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