Através do Projeto de Lei N°49/2026, o vereador Danilo Scochi (MDB) propõe penalidades ao paciente que agredir – de forma física ou verbal – qualquer profissional da saúde municipal. O documento foi apresentado nesta quinta-feira (18) e não há data prevista para votação em plenário.
“Fica instituída, no âmbito do Município de Ribeirão Preto, penalidade de multa administrativa a toda pessoa que agredir física ou verbalmente profissionais da saúde no exercício de suas atividades ou em razão delas, em estabelecimentos públicos ou privados de saúde”, define o Projeto.
Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da saúde aqueles que atuam em serviços de saúde, públicos ou privados, incluindo, entre outros:
I – Médicos;
II – Enfermeiros;
III – Técnicos e auxiliares de enfermagem;
IV – Agentes comunitários de saúde;
V – Profissionais da odontologia;
VI – Fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e demais profissionais legalmente reconhecidos da área da saúde;
VII – Trabalhadores de apoio diretamente vinculados à prestação dos serviços de saúde.
Caracteriza-se como agressão verbal, para os fins desta Lei, qualquer conduta que envolva:
I – Ofensas, xingamentos ou insultos;
II – Ameaças;
III – Intimidação ou constrangimento;
IV – Palavras ou gestos de cunho discriminatório, vexatório ou humilhante.
A prática das condutas previstas nesta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa administrativa, observados os seguintes parâmetros:
I – Valor de três salários mínimos vigentes da data dos fatos;
II – Aplicação em dobro em caso de reincidência.
Os valores arrecadados poderão ser destinados a ações de capacitação, segurança e valorização dos profissionais da saúde, conforme regulamentação do Poder Executivo.



