O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (07) o
texto do projeto de lei que extingue o atenuante de penas para
pessoas entre 18 e 21 anos de idade que tenham cometido crimes.
Todos
os destaques apresentados – propostas de alteração ao projeto –
foram rejeitados. O texto agora segue para apreciação do Senado
Federal. Se lá for aprovado sem modificações, vai para as mãos do
presidente Michel Temer (PMDB), que pode sancioná-lo ou não.
Atualmente,
o Código Penal brasileiro prevê que culpados menores de 21 anos à
época do crime tenham um atenuante automático da pena e uma redução
pela metade dos prazos de prescrição da mesma – isto é, do tempo
total para que o crime seja julgado. Ou seja, se um crime prescreve
em até 10 anos, para pessoas nessa idade a prescrição cai a 5.
Pelo novo projeto, porém, não haveria mais essa redução.
As
penas são determinadas pelos juízes de cada caso, ou seja, dependem
de seu entendimento e variam de acordo com o crime praticado.
A
mesma regra do atenuante é prevista para pessoas maiores de 70 anos.
No entanto, os deputados não alteraram a legislação para o grupo
dessa faixa etária.
O
projeto também prevê que adolescentes entre 16 e 18 anos possam
apresentar queixas sozinhos ou por meio de um representante legal.
Hoje em dia, é preciso que o menor de idade esteja acompanhado de um
adulto.
O
relatório aprovado é uma emenda substitutiva apresentada pelo
deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e foi derivado do projeto de lei
1383/15 de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que
tramitava em conjunto.
Por Uol
