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​Entram em vigor novas regras para divulgação de preços no e-commerce

Foto: Reprodução / Internet

Nova
regulamentação
para o comércio eletrônico no Brasil entrou em
vigor nesta semana, por meio da Lei 13.543, com exigências para a
venda de produtos online.
De acordo com a norma, os preços devem ser colocados à vista no
site, de maneira ostensiva,ao lado da imagem do produto ou descrição
do serviço. Além disso, as letras devem ser grandes e legíveis.

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A norma
inclui as exigências na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as
formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de
serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança
de valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes e a
necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais
descontos.

Trata-se de
um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei No 8078, de
1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos
vendedores, como a disponibilização de informações corretas e
claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.

Benefícios

O Ministério
da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para
facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de
comércio. “Hoje em dia temos dificuldade em conseguir informações,
porque há produtos sem preço em sites ou plataformas. Isso já era
vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e essa lei veio para
deixar essas obrigações mais claras, garantindo o direito à
informação de quem compra”, afirmou Ana Carolina Caram, diretora
do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ.

Na avaliação
da supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei
é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade porque em
sites de comércio eletrônico em geral há as características do
produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto
destaque”, comenta.

Expansão

Segundo a
Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM), 25,5
milhões de pessoas fizeram compras pela Internet no primeiro
semestre de 2017. Apesar do número representativo, a entidade
registra que as transações são concentradas nos dois principais
centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das
vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.

De acordo
com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro
semestre de 2017 teve crescimento de 7,5% em comparação com o mesmo
período no ano anterior, com um faturamento total de R$ 21 bilhões.

Reclamações

O consumidor
que se deparar com uma situação em que o preço não está
apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor
do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa
como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de
Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que
estiverem violando as previsões da Lei podem ser multados ou até
suspensos.

Com informações de Agência Brasil.

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