A lei que obriga os síndicos a denunciarem a violência doméstica em condomínios, sejam residenciais ou comerciais, já está valendo no estado de São Paulo. A lei foi aprovada pelos deputados estaduais em 11 de agosto na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Segundo o texto, não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas. Pela lei, o síndico tem que informar às autoridades. De acordo com a lei, síndicos ou administradores devem informar casos de violência em andamento imediatamente, por telefone ou aplicativo, se possível identificando vítima e agressor.
Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas. O texto prevê ainda que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio.
Não há previsão de punição em caso de descumprimento. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação, e multa a partir da segunda. Mas essa parte foi vetada pelo governador, João Doria. Segundo ele, “cabe à União legislar sobre esse assunto”.