Inicialmente, o acusado recorreu e alegou que trafegava dentro do limite de velocidade permitida para a PB – 115 (Foto). Imagem: Reprodução / Google Maps
Foi
publicada na manhã desta sexta-feira (16) a sentença emitida pela
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Por
unanimidade, a cúpula condenou José Aercio de Lima a 3 anos e 4
meses de prisão em regime semiaberto, inicialmente. José atropelou
Rafaela Luíza de Sousa, que sofreu várias lesões corporais. O
acusado teria fugido sem prestar socorro à vítima. O fato acorreu
no dia 04 de setembro de 2016, no Distrito de São José da Mata, no
agreste paraibano.
+ Justiça mantém prisão de homem que atropelou mulheres na orla de João Pessoa
Na
época, a polícia conseguiu localizar José ainda na estrada pois
ele estava fazendo ‘zique zague na pista’, apresentando sinais
visíveis de embriaguez alcoólica.
“Da
sentença condenatória, o acusado recorreu e alegou que trafegava
dentro do limite de velocidade permitida para a PB – 115 e que, na
noite do sinistro, estava voltando para casa, por uma estrada sem
iluminação, ao mesmo tempo em que a vítima transitava. Disse que o
acidente foi inevitável e que não existe prova mínima a embasar a
assertiva da denúncia de que foi o réu que deu causa ao acidente”,
diz um trecho da matéria publicada no site oficial do Tribunal de
Justiça da Paraíba.
O
relator do processo foi o desembargador João Benedito da Silva.
Confira a decisão na íntegra clicando aqui.

