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Deixar criança sozinha em áreas de uso comum em condomínios pode gerar multa de 5 a 20 salários

Deixar criança sozinha em piscina, elevador, playground, entre outras áreas de uso comum, poderá pesar no bolso. Em muitos condomínios, esses espaços fazem parte da rotina das famílias e costumam ser vistos como locais seguros para a infância. Mas acidentes recentes voltaram a acender um alerta, e levaram o debate para Brasília.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe regras mais claras sobre quem responde quando uma criança se machuca nas áreas comuns. A proposta prevê multas que podem variar de cinco a 20 salários mínimos para responsáveis e, em determinadas situações, também para a administração do condomínio.

A discussão ganhou força justamente porque, na prática, a linha que separa a responsabilidade dos pais e do condomínio nem sempre é clara.

O que o projeto de lei pretende mudar

Segundo o especialista em direito condominial Rodrigo Karpat, “a proposta não cria exatamente uma obrigação inédita, mas busca formalizar responsabilidades que já aparecem em decisões judiciais”, explica.

A ideia é reforçar que o condomínio precisa manter equipamentos em boas condições, com manutenção em dia e sinalização adequada, enquanto o dever de supervisionar crianças continua sendo dos pais ou responsáveis.

Em outras palavras: se um acidente acontecer por falha estrutural ou ausência de manutenção, a responsabilidade pode recair sobre o condomínio. Já casos ligados à falta de supervisão tendem a ser atribuídos aos responsáveis e, muitas vezes, podem envolver responsabilidade compartilhada.

Placas, avisos e rotina preventiva

Embora o projeto ainda esteja em discussão, “muitas práticas já são adotadas por condomínios que trabalham com gestão profissional”. Entre elas estão avisos visíveis, treinamento de funcionários e protocolos para orientar famílias quando crianças circulam sozinhas.

Em São Paulo, por exemplo, “já existe lei municipal que proíbe menores de 12 anos de usarem elevadores desacompanhados”, lembra Karpat. Nesses casos, o papel do síndico passa também pela orientação e comunicação com os moradores.

A proposta em debate pode fortalecer essa rotina, tornando mais explícitos os limites e deveres de cada parte.

Multas: medida educativa ou punição?

Um dos pontos que mais gera debate é o valor das penalidades previstas. Para Karpat, a multa tem um caráter educativo: criar um mecanismo que incentive a prevenção antes que acidentes aconteçam.

Ao mesmo tempo, a expectativa é que os valores ainda possam ser discutidos e ajustados durante a tramitação do projeto.

Síndicos e administradoras acompanham o tema de perto porque a medida pode funcionar como um respaldo jurídico para exigir condutas mais seguras dentro dos condomínios.

Como famílias e condomínios podem se antecipar

Mesmo sem a lei aprovada, o consenso entre especialistas é que a prevenção continua sendo o melhor caminho. Isso passa por algumas atitudes simples:

manutenção regular de brinquedos e equipamentos;
regras claras para uso das áreas comuns;
sinalização visível;
diálogo constante entre gestão e moradores;
atenção dos responsáveis durante o uso dos espaços.

A lógica é simples: segurança em condomínio não depende apenas da regra escrita, mas do comportamento diário de quem vive ali.

No fim das contas, o debate vai além da punição. A proposta reacende uma pergunta que já faz parte da rotina de muitos prédios: como garantir que áreas pensadas para convivência continuem sendo, de fato, espaços seguros para as crianças brincarem.

Sobre a Lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que prevê multa de cinco a 20 salários mínimos para quem deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores. A regra é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a Agência Câmara, o texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao PL 4309/20, da ex-deputada Flordelis (RJ), e ao PL 237/21, que tramita apensado. O substitutivo, segundo a relatora, corrige aspectos de redação e adequa melhor a proposta ao ECA. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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