Prefeitos não devem comprometer pagamento de salários com realização de festejos

Os prefeitos
paraibanos devem adequar os gastos públicos com festividades a
cronogramas mensais de desembolso para não comprometerem o pagamento
de salários nem obrigações financeiras atinentes, entre outras, à
educação, saúde, previdência e fornecedores.

A recomendação
está no ofício circular nº 01/18 expedido, nesta sexta-feira (12),
a cada prefeito municipal pelo presidente do Tribunal de Contas da
Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes.

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O mesmo documento
adverte a todos quanto aos prazos de informação ao TCE sobre essas
despesas, na forma e conteúdo descritos em três Resoluções
Normativas da Corte, a primeira de 2009, a segunda de 2013 e a última
de 2015, matérias, portanto, de pleno conhecimento das Prefeituras.

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Com data de 18 de
fevereiro de 2009, a primeira dessas Resoluções dispõe sobre a
regulamentação dos procedimentos a serem adotados para a
contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas
do setor artístico.

Com informações do
TCE-PB

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