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​Carmen Lúcia mantém suspensão da posse de Cristiane Brasil

Imagem: Reprodução / Internet

A
presidente do Supremo Tribunal Federal
, ministra Cármen Lúcia,
confirmou hoje (14) sua decisão anterior que suspendeu a posse
da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre o
afastamento deve ser decidida pelo plenário do STF. A data do
julgamento ainda não foi marcada. A ministra confirmou a
competência do Supremo para julgar o caso por considerar que a
matéria discutida é constitucional.

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A nomeação
de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia
3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força
de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª
Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

O
magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação
popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir
o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada
pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um
ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em
seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda
instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela ministra
Cármen Lúcia.

A defesa da
deputada sustentou no STF que a nomeação não afrontou o princípio
constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a
decisão do STJ, que liberou a posse da deputada. Os defensores de
Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas
enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de
ser empossada.

A
decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma
vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma
vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação
trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu
legítimo direito de ação e do devido processo lega
l”, diz a
defesa.

A decisão
da ministra foi motivada por um recurso da defesa da deputada. Os
advogados alegaram na Corte que deveria ser mantida a competência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua
nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. Em janeiro, o
ministro Humberto Martins liberou a posse, por entender que não
óbices legais para impedi-la.

Ao decidir
sobre o caso, a ministra entendeu que os questionamentos
constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados
pela Corte. “Eventual referência de matéria
infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta,
portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação,
pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado na
decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e exposta, com
clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos
”, decidiu a
ministra.


Com informações de Agência Brasil.

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