O Facebook também excluiu 3,5 milhões de conteúdos violentos Foto: Reprodução / Internet
Foi
publicizada nesta quinta-feira (1º), a informação de quem o
Facebook
foi obrigado a divulgar registros de acesso, IP, localização e
outros dados que ajudem a identificar o autor de uma série de
publicações consideradas ofensivas. O
informe foi publicado pelo portalConsultor Jurídico.
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De
acordo com a informação, a
decisão foi
tomada pela juíza
Renata de Barros Souto Maior Baião, da 19ª Vara Cível de São
Paulo. A
solicitação foi realizada em atendimento
à solicitação de uma empresa do setor imobiliário.
“A
companhia diz que um usuário criou três perfis para caluniar e
difamar sua página. Por isso, solicitou que a rede social ajude a
identificar o autor. O Facebook alegava que a quebra de sigilo de
dados deve ser algo excepcional, apenas quando demonstrado o
cometimento de ato ilícito pelo usuário”, reporta o texto.
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Para
a
juíza, três pontos legitimam o fornecimento desses dados: fundado
indício da ocorrência do ilícito; justificativa motivada da
utilidade dos registros solicitados; período ao qual se referem os
registros.
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acompanhar a decisão.

