A
Receita Federal anunciou as regras referentes ao Imposto de Renda de
2018, mas já adiantou
também algumas novidades a serem cumpridas em 2019. Entre as
mudanças para o ano que vem, será preciso informar o CPF do
dependente de qualquer idade – atualmente, isso é necessário apenas para
dependentes a partir dos 8 anos.
Neste
ano já serão incluídos campos para as informações complementares
sobre bens, mas o preenchimento não será obrigatório. No próximo
ano, ou seja, na declaração referente à renda recebida em 2018,
será obrigatório prestar essas informações.
O
supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir,
orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração
a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em
2019.
Para
cada tipo de bem, será incluído um campo. Por exemplo, no caso de
imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel,
registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para
veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A
Receita também vai pedir o CNPJ da
instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e
aplicações financeiras.
Outra
novidade deste ano é a informação sobre a alíquota efetiva
utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar
alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.
Também
passa a ser possível a impressão do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do
imposto, inclusive em atraso. Com informações de InfoMoney.
O
prazo para a entrega da declaração de IRPF começa em 1º de março
e vai até o dia 30 de abril. O programa de preenchimento da
declaração estará disponível nesta segunda-feira (26).

