O apresentador
Zeca Camargo foi condenado pela Justiça a pagar indenização por
danos morais de R$ 60 mil ao pai de Cristiano Araújo e à empresa
que cuidava da carreira do cantor, que morreu em um acidente de carro
no mês de junho de 2015.
A
juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cívil de Goiânia, foi
a autora da decisão publicada nesta terça (23) no Diário de
Justiça de Goiás.
O
processo corria em segredo de justiça, agora retirado por se tratar
de ação pública, conforme a magistrada.
Zeca
Camargo afirmou à Folha que irá recorrer. “Embora nunca tenha
ofendido nem ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos
seus fãs) numa crônica mal interpretada que comentava não sobre a
qualidade da uma manifestação artística, mas sobre a repercussão
do acontecido na mídia, e apesar de ter pedido desculpas
publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença
e vou recorrer”, disse.
Na
época da morte do cantor, Zeca Camargo escreveu para uma coluna e
questionava os limites do espetáculo e também o alcance da fama do
sertanejo. No processo, o pai e os sócios do cantor afirmaram que “o
requerido ‘debochou’ do sentimento em uma crônica cruel,
infundada, insensível e preconceituosa”.
Na
decisão, a juíza afirmou que “o momento foi extremamente
inadequado, já que não respeitou o luto da família e empresário e
lida quatro dias após a data do falecimento, o que provocou uma dor
maior e humilhação pública da família pelo desprestígio que
impôs a pessoa do falecido cantor, principalmente quando perguntou
‘Mas, Cristiano Araújo?’ — para o fim de deixar claro que ele
não era merecedor da comoção nacional e de grandes funerais
públicos”. Com informações do Metrópoles.

