A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Araçatuba (SP) arquivou o procedimento que apurava o suposto desvio de função de guardas municipais para a segurança pessoal do prefeito Lucas Zanatta (PL) e de sua família. A decisão, assinada pelo promotor de Justiça Luiz Antonio de Andrade, conclui não haver indícios de ilegalidade ou de improbidade administrativa no caso.
A investigação foi aberta após uma denúncia apontar que quatro guardas municipais estariam atuando como seguranças do prefeito e designados para funções gratificadas nas secretarias de Administração e de Assuntos Jurídicos, o que configuraria desvio de função. Os guardas pertencem ao quadro da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Boa-fé
Durante a apuração, o representante do MP questionou a Prefeitura de Araçatuba, que informou ter revogado as portarias de designação dos guardas. Para o promotor, a medida demonstrou a boa-fé do município em resolver a questão e levou à perda de objeto da investigação nesse quesito.
No que diz respeito à segurança do prefeito, o promotor Luiz Antonio de Andrade entendeu que a prática não é ilegal, citando a Lei Federal 13.022/2014, que autoriza as guardas municipais a “auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários”. A decisão também se baseia em um caso semelhante julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Apesar do arquivamento por ausência de dolo, má-fé ou ilegalidade, o caso foi remetido para reexame no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
CPI
Paralelamente, o caso continua em apuração na Câmara Municipal por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a “CPI da Guarda”, instaurada no final do ano passado. Os trabalhos da comissão, composta pelos vereadores Gilberto Batata Mantovani (PSD) como presidente, Luís Boatto (Solidariedade) como relator e João Moreira (PP) como membro, devem prosseguir mesmo após a decisão da Promotoria.



