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Material escolar: veja os produtos que a escola não pode pedir na lista

Com a temporada de volta às aulas se aproximando, é fundamental que os pais e responsáveis saibam quais os itens que não podem ser exigidos pelas escolas nas listas de materiais. De acordo com o Procon de João Pessoa, também é preciso estar atento às condutas irregulares praticadas pelas instituições de ensino.

Conforme a legislação, as escolas são proibidas de cobrar itens de uso coletivo, exigir marcas específicas ou indicar um local onde o material deve ser adquirido.

Confira abaixo os itens que não devem constar na lista de material escolar:

  • Agenda escolar específica da escola
  • Álcool
  • Algodão
  • Almofada
  • Anilina
  • Balões
  • Bastão de cola quente
  • Bolas de sopro
  • Botões para alunos da educação infantil
  • Caneta para quadro
  • Carimbo
  • Copos descartáveis
  • Cotonete
  • Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)
  • Clips
  • Detergentes
  • Envelopes
  • Estêncil
  • Fita dupla face
  • Fita durex em geral (inclusive colorida)
  • Fita para impressora
  • Flanela
  • Giz branco e colorido
  • Grampeador e grampos
  • Lantejoulas para alunos da educação infantil
  • Lenços descartáveis
  • Maquiagem
  • Marcador para retroprojetor
  • Material de escritório sem uso individual
  • Material de limpeza em geral
  • Medicamentos
  • Palito de churrasco
  • Palito de dente
  • Palito de fósforo
  • Papel contato
  • Papel ofício (exceto colorido)
  • Papel higiênico
  • Piloto para quadro branco
  • Plástico bolha
  • Pratos descartáveis
  • Porta-crachá
  • Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja)
  • Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)
  • Talheres descartáveis
  • Toner para impressora

Procon-JP

O consumidor que tiver qualquer dúvida deve procurar o Procon-JP através do WhatsApp 98665-0179 ou do telefone 3213-4702. Também é possível ir diretamente no Procon-JP, na Avenida Pedro I, nº473, no bairro Tambiá.

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