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João Pessoa define novas regras para emissão de notas fiscais em agências de turismo e publicidade

A Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa publicou nesta sexta-feira (24) uma nova instrução que orienta agências de turismo e publicidade sobre como emitir corretamente notas fiscais de serviços.

De acordo com a norma, as agências de turismo podem atuar de duas formas: como intermediárias, quando apenas repassam serviços de fornecedores aos clientes, ou como prestadoras diretas, assumindo a responsabilidade pelo serviço em nome próprio. Quando atuam como intermediárias, a base de cálculo do ISS será a comissão recebida, e os valores que forem repassados aos fornecedores precisam ser informados detalhadamente na nota fiscal, incluindo documentos ou faturas internacionais quando o fornecedor estiver no exterior.

Se a agência prestar o serviço diretamente, o ISS incidirá sobre o valor total cobrado do cliente, mesmo que parte do serviço seja feita por terceiros. A norma também permite que alguns gastos, como passagens e hospedagem, sejam descontados da base de cálculo do imposto, desde que registrados corretamente no sistema de emissão de notas fiscais.

As regras para agências de publicidade e propaganda são parecidas. Elas podem atuar como intermediárias, repassando valores a veículos de divulgação e fornecedores de produção, ou como prestadoras diretas, assumindo a responsabilidade do serviço. Todos os documentos fiscais relacionados a repasses ou despesas devem ser lançados no sistema de notas fiscais, garantindo o registro correto e permitindo deduções legais no cálculo do ISS.

A instrução já está em vigor e deve ser seguida por todas as agências de turismo e publicidade que prestam serviços em João Pessoa. Segundo Sebastião Feitosa Alves, Secretário da Receita Municipal, a medida busca organizar a emissão de notas fiscais e garantir que os impostos sejam cobrados corretamente.

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